AgInt no AREsp 837451 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0004282-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Afigura-se erro grosseiro a interposição de agravo regimental/interno contra decisão colegiada.
2. Também é assente na jurisprudência desta Corte que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para outros recursos.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 837.451/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Afigura-se erro grosseiro a interposição de agravo regimental/interno contra decisão colegiada.
2. Também é assente na jurisprudência desta Corte que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para outros recursos.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 837.451/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERROGROSSEIRO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 354297-SC, AgInt no AgRg no REsp 1253534-SP(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 664281-DF, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 316187-SC
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