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Jurisprudência


AgInt no AREsp 838253 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0328140-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação do aresto recorrido deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça mediante páginas extraídas da internet. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 838.253/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 669343-MA, AgInt no AREsp931025-MG, AgRg no AREsp 725389-SP
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