AgInt no AREsp 839274 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0002575-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o posterior protocolo eletrônico, nos termos dos arts. 10 e 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, dentro do prazo legal (art. 2° da Lei nº 9.800/1999).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 839.274/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTE.
1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o posterior protocolo eletrônico, nos termos dos arts. 10 e 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, dentro do prazo legal (art. 2° da Lei nº 9.800/1999).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 839.274/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00010 ART:00024(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 853059-PR, AgRg no AREsp 322526-BA
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