main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 839395 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0309299-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA DO AGRAVO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 05/08/2016, contra decisão monocrática publicada em 1º/08/2016, que, por sua vez, não conhecera de recurso interposto contra decisão que não admitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a regular formação do instrumento é ônus exclusivo da parte agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC" (STJ, AgInt no AREsp 442.648/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/08/2016). III. No caso, consoante certificado pelo Tribunal de origem, o Agravo foi interposto por meio eletrônico, mas a respectiva petição está incompleta, desacompanhada das razões recursais, motivo pelo qual não pode ser conhecida a pretensão recursal. IV. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo" (STJ, AgRg no AREsp 521.528/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 20/06/2016). V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 839.395/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (PETIÇÃO ELETRÔNICA DO AGRAVO INCOMPLETA - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA -DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO) STJ - AgInt no AREsp 442648-SP, AgRg no AREsp521528-SP, AgRg no AREsp 818319-SP, AgRg no AREsp 694542-SP
Mostrar discussão