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Jurisprudência


AgInt no AREsp 839408 / ACAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010816-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PAGAMENTO PARCELADO DO ACORDO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. A Segunda Turma do STJ tem se posicionado no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de correção monetária, na hipótese de pagamento parcelado das diferenças do reajuste de 28,86% transacionado com a Administração, inicia-se após o vencimento de cada parcela. 2. Como bem descrito no acórdão recorrido, "[...] considerando-se que a perda da pretensão pelo decurso do tempo tem a ver com o princípio da actio nata, [...] tão logo efetuado o pagamento de cada uma das parcelas a menor, por conta da falta de correção monetária, já poderia a parte tê-los questionado, sem precisar esperar até que a última parcela fosse paga [...]". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 839.408/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : (CORREÇÃO MONETÁRIA - COBRANÇA DE DIFERENÇAS - PRAZO PRESCRICIONALCONTADO APÓS O VENCIMENTO DE CADA PARCELA) STJ - REsp 1514496-AC, AgRg no AREsp 473148-AC, AgRg no REsp 1398944-PB
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