AgInt no AREsp 839564 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0000857-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.
1. A decisão proferida nos embargos de declaração integra a sentença e deve ser atacada por recurso de apelação. A interposição de agravo é considerada erro grosseiro.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 839.564/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.
1. A decisão proferida nos embargos de declaração integra a sentença e deve ser atacada por recurso de apelação. A interposição de agravo é considerada erro grosseiro.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 839.564/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1414478-PR, AgRg no REsp 1333998-GO, REsp 1133660-RS
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