AgInt no AREsp 841707 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0012918-7
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea. Óbice do enunciado n. 115 da súmula do STJ não afastado.
II. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 841.707/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea. Óbice do enunciado n. 115 da súmula do STJ não afastado.
II. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 841.707/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1600019-RS, AgInt no AREsp 902049-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 766617-RS
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