AgInt no AREsp 841856 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0002736-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. SÚMULA 385/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
334, III, DO CPC/73. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão referente à ausência de impugnação, sob o enfoque do conteúdo normativo do art. 334, III, do Código de Processo Civil/73 foi apresentada apenas nos segundos embargos de declaração, tendo ocorrido a preclusão dessa questão.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 841.856/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. SÚMULA 385/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
334, III, DO CPC/73. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão referente à ausência de impugnação, sob o enfoque do conteúdo normativo do art. 334, III, do Código de Processo Civil/73 foi apresentada apenas nos segundos embargos de declaração, tendo ocorrido a preclusão dessa questão.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 841.856/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1113439-DF, AgRg no REsp 881416-RS
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