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Jurisprudência


AgInt no AREsp 842995 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010176-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 desta Corte. 2. Desqualificação do erro de fato ante a preclusão, por deficiência das razões do recurso especial, da premissa de que os documentos nos quais se baseia a arguição de nulidade do contrato de exclusividade sejam novos. 3. Atributo, ademais, afastado em virtude da preexistência e disponibilidade dos documentos tidos como novos ao tempo do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 842.995/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONCEITO DE DOCUMENTO NOVO) STJ - AR 3210-DF, AR 4702-AC(ERRO DE FATO) STJ - AR 1421-PB, AR 4218-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 968063 DF 2016/0215388-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 960093 MA 2016/0201158-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 241823 SP 2012/0214376-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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