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Jurisprudência


AgInt no AREsp 844449 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015639-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE LANCHONETE (MC DONALD'S). DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) se o Tribunal de origem dá suficiente solução à lide, de modo fundamentado, e os embargos de declaração buscam o rejulgamento da causa, sem demonstrar existência de algum dos vícios elencados naquele artigo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). 3. A empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes responde objetivamente pelos furtos, ocorridos no seu interior, uma vez que, em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, o estabelecimento assume o dever de lealdade e segurança, como aplicação concreta do princípio da confiança. Inteligência da súmula 130 do STJ. Incide a súmula 83 do STJ. 4. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 844.449/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 639431 SP 2014/0331946-0 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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