AgInt no AREsp 844678 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001977-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal local estabeleceu a impossibilidade de presumir como verdadeiras as alegações da autora em razão da falta de comprovação do negócio jurídico supostamente firmado com a Administração Pública. O exame da tese recursal dependeria da contradição dessa premissa fática, o que é inviável em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A alegação em torno do art. 320, II, do CPC/1973 não foi debatida no aresto impugnado, carecendo do necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 844.678/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal local estabeleceu a impossibilidade de presumir como verdadeiras as alegações da autora em razão da falta de comprovação do negócio jurídico supostamente firmado com a Administração Pública. O exame da tese recursal dependeria da contradição dessa premissa fática, o que é inviável em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A alegação em torno do art. 320, II, do CPC/1973 não foi debatida no aresto impugnado, carecendo do necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 844.678/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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