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Jurisprudência


AgInt no AREsp 845693 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0010756-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 427, 724 E 725 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, concluiu que a comissão de corretagem é de responsabilidade apenas da incorporadora ré Keoma Incorporadora Ltda. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável nesta instância especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 845.693/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (COMISSÃO DE CORRETAGEM) STJ - AgRg no REsp 1525896-RS
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