main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 845776 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0016901-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência. 2. No caso, os agravantes não contra-argumentaram a aplicação da Súmula 182/STJ, o que rende ensejo à incidência, agora por analogia, do referido óbice sumular. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 845.776/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgInt no AREsp 964078 CE 2016/0208375-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgInt no AREsp 974134 RS 2016/0227079-4 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgInt no AREsp 958907 RS 2016/0198694-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:27/10/2016
Mostrar discussão