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Jurisprudência


AgInt no AREsp 846467 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0009610-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Os arts. 301, 302 e 350 do CPP e 403 do CCB não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 282/STF. 3. É vedada a rediscussão da quantia fixada a título de indenização por danos morais, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou excessivo. No caso, reconhecida a prisão ilegal, mostra-se adequado o montante reparatório de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 846.467/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 677188-CE, AgRg no REsp 1512923-CE, AgRg no AREsp 340493-AM
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