AgInt no AREsp 847057 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0028186-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA E VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide. Incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Admite a jurisprudência do STJ, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incide a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 847.057/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA E VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide. Incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Admite a jurisprudência do STJ, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Incide a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 847.057/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral e estético: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Informações adicionais
:
"[...] não está amparada pela jurisprudência do STJ a ilação de
que a falta de fundamentação do acórdão recorrido estaria revelada
na só circunstância de o Tribunal de origem haver confirmado os
fundamentos da sentença".
Não é possível, em recurso especial, a alteração de verba
indenizatória fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo
tribunal de origem a título de dano moral, na hipótese de erro
médico que acarretou a perda da visão do olho esquerdo da ora
recorrida. Isso porque o valor indenizatório fixado não se
distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade,
nos termos da jurisprudência desta Corte, de modo que, para se
desconstituir a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em
recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00944
Veja
:
(ACÓRDÃO RECORRIDO - CONFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA -NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 204863-RS(RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - REVISÃO DO VALOR FIXADO - SÚMULA 7DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 730160-RJ, AgRg no AREsp 821133-SP
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