AgInt no AREsp 847143 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0013683-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VPA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO.
1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. O acórdão recorrido está esposado com entendimento pacificado no âmbito desta Corte quanto à impossibilidade de modificação do critério da VPA em sede de cumprimento de sentença, diverso do estabelecido em ação de conhecimento, mesmo quando o julgado no processo de conhecimento esteja em confronto com a Súmula 371/STJ, em observância à coisa julgada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 847.143/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VPA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO.
1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. O acórdão recorrido está esposado com entendimento pacificado no âmbito desta Corte quanto à impossibilidade de modificação do critério da VPA em sede de cumprimento de sentença, diverso do estabelecido em ação de conhecimento, mesmo quando o julgado no processo de conhecimento esteja em confronto com a Súmula 371/STJ, em observância à coisa julgada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 847.143/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
(PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - JUÍZO DE ORIGEM) STJ - RESP 1620272-RS, PET NO RESP 1562613-RS, PET NO RESP 1601927-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 874083 RS 2016/0052723-8 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:12/05/2017
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