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Jurisprudência


AgInt no AREsp 847591 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0008798-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL SÚMULAS 182/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. "Para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/32, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na Lei Complementar 50/2003 - para aferir se o direito dos recorridos foi efetivamente negado pela norma estadual -, o que é incabível na via especial, conforme a Súmula 280/STF, uma vez que o Recurso Especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais" (AgRg no AREsp 713.761/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 847.591/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgInt no AREsp 887721 SP 2016/0072177-3 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:12/08/2016AgRg no AREsp 704057 PR 2015/0092027-0 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:28/06/2016AgInt no AREsp 835194 SC 2015/0324781-8 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:23/06/2016
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