AgInt no AREsp 849536 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0016632-2
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. "Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Inteligência também da Súmula 182 do STJ." (AgInt nos EAREsp 707.715/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/8/2016, DJe 15/8/2016) 2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 849.536/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. "Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Inteligência também da Súmula 182 do STJ." (AgInt nos EAREsp 707.715/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/8/2016, DJe 15/8/2016) 2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 849.536/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno,
nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 875270 MG 2016/0053991-4 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017AgInt no AREsp 914898 SC 2016/0117422-8 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017AgInt no AREsp 916493 RS 2016/0120263-2 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:25/04/2017
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