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Jurisprudência


AgInt no AREsp 851135 / RNAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019156-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO PLENÁRIO DO STJ. PETIÇÃO ENCAMINHADA POR FAC-SÍMILE. ORIGINAL NA FORMA FÍSICA. DESCABIMENTO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso enviado via fac-símile, cuja petição original tenha sido apresentada na forma física, em desacordo com o estabelecido na Resolução STJ n. 14/2013. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 851.135/RN, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00021(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICOLEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00024(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 664039-RJ, AgRg no AREsp 229691-SE, EDcl no AgRg na PET no REsp 1374088-SP, EDcl no AREsp 421771-SP, AgRg no AREsp 293374-MG
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