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Jurisprudência


AgInt no AREsp 851547 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0020800-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DAS PREMISSAS CONTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta que o recorrente tenha explicitado, de maneira genérica, a desnecessidade de reexame das provas dos autos para o exame da tese suscitada no apelo nobre. Faz-se necessário que o agravante, de maneira analítica, contraste as conclusões do acórdão recorrido com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que, na situação em tela, a Súmula 7/STJ foi aplicada de maneira equivocada. Isso contudo não ocorreu, devendo ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Ademais, ainda que superada essa questão, tem-se que o recurso especial apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 851.547/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO) STJ - AgInt no REsp 1600403-GO, AgRg no REsp 1389321-RS(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1566317-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 890240 BA 2016/0077368-7 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:14/10/2016AgInt no AREsp 901258 MG 2016/0093733-1 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:14/10/2016AgInt no AREsp 877766 SP 2016/0057906-4 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:13/10/2016
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