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Jurisprudência


AgInt no AREsp 851922 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0023838-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO. CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp 851.922/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgRg no REsp 1392978 RS 2013/0251460-4 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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