AgInt no AREsp 852956 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0040996-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.956/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. DOADOR COM RENDA SUFICIENTE PARA PRESERVAR PATRIMÔNIO MÍNIMO À SUA SUBSISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela validade do negócio jurídico. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.956/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 500044-PR, REsp 1183133-RJ, REsp 1361983-SC
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