main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 853124 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0019853-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. PROVA. ERRÔNEA VALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco a afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Precedente. 2. Concluindo a Corte de origem que não há prova de que a embriaguez foi causa do acidente, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 853.124/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMBRIAGUEZ - CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1576747-SP(EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA) STJ - AgRg no AREsp 424941-MS
Sucessivos : AgInt no AREsp 997988 SP 2016/0268022-0 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:09/05/2017
Mostrar discussão