AgInt no AREsp 853532 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0008544-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 853.532/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 853.532/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 860182-SP, AgRg no AREsp 665383-BA, AgRg no AREsp 800371-DF
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1585419 SP 2016/0046085-2 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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