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Jurisprudência


AgInt no AREsp 853712 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0020274-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES/REQUERIDOS. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes. 2. Revela-se correta a decisão monocrática que negou seguimento à insurgência, notadamente ante a incidência no caso, do enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9 de março de 2016 que estabelece: "os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 853.712/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO - PORTE DE REMESSA ERETORNO) STJ - AgRg no AREsp 173273-RJ, AgRg no AREsp 540048-MS, AgRg no AREsp 723573-SP, AgRg no REsp 1043666-RS, EDcl no AgRg no AREsp 116937-SP, AgRg no AREsp 523639-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 855395 SP 2016/0041627-3 Decisão:29/09/2016 DJe DATA:06/10/2016
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