AgInt no AREsp 853938 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021944-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE.
1. A prolação de sentença julgando, simultaneamente, a demanda principal e a ação cautelar torna prejudicados o recurso especial e, consequentemente, o presente agravo em recurso especial por cuidarem apenas da liminar concedida nos autos de referida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.938/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE.
1. A prolação de sentença julgando, simultaneamente, a demanda principal e a ação cautelar torna prejudicados o recurso especial e, consequentemente, o presente agravo em recurso especial por cuidarem apenas da liminar concedida nos autos de referida cautelar.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 853.938/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1199135-DF, AgRg no Ag 1146044-RJ, AgRg no REsp 474137-SP, REsp 968054-MA, REsp 987072-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 621348 SP 2014/0302264-0 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:07/12/2016
Mostrar discussão