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Jurisprudência


AgInt no AREsp 853938 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021944-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1. A prolação de sentença julgando, simultaneamente, a demanda principal e a ação cautelar torna prejudicados o recurso especial e, consequentemente, o presente agravo em recurso especial por cuidarem apenas da liminar concedida nos autos de referida cautelar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 853.938/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1199135-DF, AgRg no Ag 1146044-RJ, AgRg no REsp 474137-SP, REsp 968054-MA, REsp 987072-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 621348 SP 2014/0302264-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016
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