AgInt no AREsp 854047 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022720-3
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a tempestividade constitui requisito de admissibilidade de ordem pública, cognoscível de ofício, de modo que não se sujeita à preclusão.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 854.047/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a tempestividade constitui requisito de admissibilidade de ordem pública, cognoscível de ofício, de modo que não se sujeita à preclusão.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 854.047/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO) STJ - EDcl no AgRg no RMS 27586-RS, AgRg no REsp 1504502-MS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 945557 SP 2016/0173598-2 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:30/11/2016
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