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Jurisprudência


AgInt no AREsp 854072 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022785-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. PENA DE CASSAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não se verificando nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu que não há prova suficiente para justificar a aplicação da cassação do registro profissional do recorrido. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 854.072/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - RESPONDER UM A UM OS ARGUMENTOS DO RECORRENTE) STJ - REsp 684311-RS, AgRg no AREsp 281621-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1353405-SP, AgRg no REsp 1296089-SP(PENA DE CASSAÇÃO - REGISTRO FUNCIONAL - PROVA DO FATO - REVISÃO -REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 261861-RS, REsp 842710-RJ
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