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Jurisprudência


AgInt no AREsp 855387 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0043668-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com imposição de multa e majoração dos honorários. (AgInt no AREsp 855.387/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição de multa e majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 3%.
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 651274 SC 2015/0009517-3 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt no AREsp 653384 SP 2015/0005352-2 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt no AREsp 1037736 PA 2016/0337883-1 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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