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Jurisprudência


AgInt no AREsp 855615 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0034295-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de que a pretensão deduzida no recurso especial não pretende o revolvimento de matéria fática não é suficiente para impugnar a incidência da Súmula n. 5/STJ, destacada na origem, como obstáculo ao conhecimento da irresignação. Incidência do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 855.615/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgInt no AREsp 860938 RS 2016/0034263-2 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:22/08/2016
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