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Jurisprudência


AgInt no AREsp 856199 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0028622-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O recurso especial discute a suficiência da radiografia do contrato de participação financeira para elaboração do cálculo do valor devido. O julgamento dessa questão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fática. Incidem as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 2. O agravo interno não impugnou especificamente toda a fundamentação da decisão agravada. Incide a Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 856.199/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (RADIOGRAFIA DO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - REEXAME DE PROVAS EINTERPRETAÇÃO DO CONTRATO) STJ - AgRg no AREsp 382336-SCAgRg no AREsp 414433-SC
Sucessivos : AgInt no Ag 1286851 RN 2010/0047828-3 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgInt no AREsp 136476 SC 2012/0046270-4 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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