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Jurisprudência


AgInt no AREsp 856222 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0028613-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de indicação pelo recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou de dissídio jurisprudencial implica deficiência na fundamentação do recurso especial faz incidir o teor da Súmula n. 284/STF. 2. A discussão a respeito da ocorrência de litigância de má-fé é obstada pelo teor da Súmula 7/STJ, haja vista o julgamento da lide demandar necessária incursão nos elementos fático-probatórios contidos no processo. 3. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 856.222/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 664753-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 961245 RJ 2016/0203087-0 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
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