AgInt no AREsp 856920 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0033404-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 856.920/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 856.920/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 775151-PR, EDcl no AREsp 653881-RJ, AgRg no Ag 1386125-PR, AgRg no AREsp 407585-RS, EDcl no AREsp 56356-GO, AgRg no AREsp 2504-PE
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