AgInt no AREsp 858110 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0030795-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ .
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. A revisão do valor da indenização esbarra, portanto, no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 858.110/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ .
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. A revisão do valor da indenização esbarra, portanto, no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 858.110/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Palavras de resgate
:
PRISÃO, ERRO JUDICIÁRIO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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