AgInt no AREsp 858290 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0031153-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL NA FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Demonstrada a regularidade da representação processual e do recolhimento do preparo, impõe-se a cassação da decisão agravada, que não conhecera do agravo em recurso especial.
2. Incide ao recurso especial o óbice da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair, das razões recursais, como o acórdão recorrido teria violado o art. 126 do DL 7.661/45.
3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 858.290/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL NA FALÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Demonstrada a regularidade da representação processual e do recolhimento do preparo, impõe-se a cassação da decisão agravada, que não conhecera do agravo em recurso especial.
2. Incide ao recurso especial o óbice da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair, das razões recursais, como o acórdão recorrido teria violado o art. 126 do DL 7.661/45.
3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 858.290/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 29/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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