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Jurisprudência


AgInt no AREsp 858697 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015000-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo regimental interposto pela parte adversa e apreciado de forma unipessoal. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 858.697/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Sucessivos : AgInt no AREsp 958626 RO 2016/0198749-5 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:16/02/2017AgInt no AREsp 931346 RO 2016/0150697-4 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgInt no AREsp 932336 SP 2016/0132512-1 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:28/10/2016
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