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Jurisprudência


AgInt no AREsp 859157 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0016850-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. "As disposições inscritas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância especial, sendo incabível qualquer diligência para suprir a falta de procuração, de tal modo que a posterior juntada de procuração ou substabelecimento antes ou após o juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não sana o defeito" (EDcl no REsp 1.446.171/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24.11.2015, DJe de 1º/12/2015.). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 859.157/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 1063031-PR, AgRg no AREsp 766981-SP, AgRg no REsp 1441712-PB
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