AgInt no AREsp 859499 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0050876-1
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial, em matéria criminal, é de 15 dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
Como o recurso especial somente foi protocolado no dia 19/5/2015, está, portanto, fora do prazo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 859.499/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial, em matéria criminal, é de 15 dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
Como o recurso especial somente foi protocolado no dia 19/5/2015, está, portanto, fora do prazo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 859.499/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 16432-DF
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