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Jurisprudência


AgInt no AREsp 860458 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051530-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 130, 131 E 400 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA TRABALHISTA COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento. 2. Para rever o entendimento da Corte local quanto à desnecessidade da dilação probatória, acatando os argumentos da parte recorrente, necessário seria ao STJ reexaminar o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, o que não ocorreu na hipótese em exame. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 860.458/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00131 ART:00400LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRODUÇÃO PROBATÓRIA - REVISÃO DA NECESSIDADE DE PROVAS - REEXAME DEMATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 795403-RS(INÍCIO DE PROVA MATERIAL - SENTENÇA TRABALHISTA FUNDADA EMELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS - LABOR EXERCIDO E PERÍODOTRABALHADO) STJ - EREsp 616242-RN, AgRg no REsp 1532661-SP, AgRg no AREsp 416310-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 923229 SP 2016/0133702-4 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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