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Jurisprudência


AgInt no AREsp 860711 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0034035-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ART. 1.021 E SEGUINTES, DO CPC/2015 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno interposto fora do prazo recursal de quinze dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 1.021e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1.070 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp 860.711/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ART:01070
Sucessivos : AgInt no AREsp 1033650 DF 2016/0330869-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017AgInt no AREsp 902434 SP 2016/0096161-3 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016
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