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Jurisprudência


AgInt no AREsp 860913 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021821-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. CABIMENTO RECURSAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático para a inadmissão de recurso contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ é permitido pelo art. 557 do CPC/1973, não havendo violação à colegialidade quando a decisão é proferida nos limites legalmente autorizados. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, é descabido o recurso de agravo de instrumento para impugnar sentença na qual tenham sido antecipados os efeitos da tutela. 3. É inaplicável a fungibilidade recursal quando ausente dúvida sobre o cabimento recursal, notadamente quando pacificada a jurisprudência sobre o tópico. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 860.913/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (JULGAMENTO MONOCRÁTICO) STJ - AgInt no AREsp 218620-RJ(DECISÃO UNIPESSOAL - COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 707869-SP(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - APELAÇÃO) STJ - REsp 1105757-DF(FUNGIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 616226-RJ, AgRg no AREsp 394257-SP