AgInt no AREsp 860913 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021821-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES.
CABIMENTO RECURSAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático para a inadmissão de recurso contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ é permitido pelo art. 557 do CPC/1973, não havendo violação à colegialidade quando a decisão é proferida nos limites legalmente autorizados. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, é descabido o recurso de agravo de instrumento para impugnar sentença na qual tenham sido antecipados os efeitos da tutela.
3. É inaplicável a fungibilidade recursal quando ausente dúvida sobre o cabimento recursal, notadamente quando pacificada a jurisprudência sobre o tópico.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 860.913/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES.
CABIMENTO RECURSAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático para a inadmissão de recurso contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ é permitido pelo art. 557 do CPC/1973, não havendo violação à colegialidade quando a decisão é proferida nos limites legalmente autorizados. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, é descabido o recurso de agravo de instrumento para impugnar sentença na qual tenham sido antecipados os efeitos da tutela.
3. É inaplicável a fungibilidade recursal quando ausente dúvida sobre o cabimento recursal, notadamente quando pacificada a jurisprudência sobre o tópico.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 860.913/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO) STJ - AgInt no AREsp 218620-RJ(DECISÃO UNIPESSOAL - COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 707869-SP(ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - APELAÇÃO) STJ - REsp 1105757-DF(FUNGIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 616226-RJ, AgRg no AREsp 394257-SP