AgInt no AREsp 861171 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022005-3
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PELO AUTOR E PELA UNIMED GOIÁS.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese sustentada pela agravante acerca do direito à restituição das despesas do tratamento médico seria necessário proceder à revisão dos fatos circunstanciados nos autos e à interpretação de cláusulas contratuais o que é vedado nesta instância, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 861.171/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PELO AUTOR E PELA UNIMED GOIÁS.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para acolher a tese sustentada pela agravante acerca do direito à restituição das despesas do tratamento médico seria necessário proceder à revisão dos fatos circunstanciados nos autos e à interpretação de cláusulas contratuais o que é vedado nesta instância, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 861.171/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 581911-SP, AgRg no AREsp 337976-SP
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