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Jurisprudência


AgInt no AREsp 861427 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0022307-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO (GRU) E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as disposições do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento, sob a égide do CPC de 1973, no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 861.427/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos : AgInt no AREsp 942536 RS 2016/0167459-5 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:04/11/2016AgInt no AREsp 886608 SP 2016/0075493-4 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:20/09/2016AgInt no AREsp 896073 RJ 2016/0102735-6 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:19/09/2016
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