AgInt no AREsp 861510 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0026360-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 861.510/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 861.510/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTEFORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO POSTERIOR, EM SEDE DEAGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DEEXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - INTIMADO, NÃO COMPROVOU ATEMPESTIVIDADE DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 706666-RJ, AgRg no AREsp 547739-SP, EDcl no AREsp 344937-PE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 916876 MS 2016/0121289-2 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:23/11/2016AgInt no AREsp 930118 SP 2016/0148400-9 Decisão:06/10/2016
DJe DATA:21/10/2016AgInt no AREsp 939800 SP 2016/0164023-7 Decisão:06/10/2016
DJe DATA:21/10/2016
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