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Jurisprudência


AgInt no AREsp 861643 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0056186-9

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. Na presente hipótese em que o agravo regimental foi interposto pela Defensoria Pública (prazo em dobro), o recurso deverá ser protocolizado em 10 dias, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp 861.643/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AREsp 449667-DF, AgRg no AREsp 899602-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1392408 SC 2013/0239102-3 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 1048643 BA 2017/0018518-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgRg no AREsp 1049623 BA 2017/0020357-5 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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