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Jurisprudência


AgInt no AREsp 862342 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0035072-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR INTELECTUAL DO PROGRAMA. INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos e nos contratos firmados pelas partes, afirmou a legitimidade ativa do autor intelectual do produto para pleitear a rescisão do contrato e o pagamento de indenização. Inviável rever as conclusões do acórdão a quo sem reexame de provas e interpretação do contrato. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 862.342/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 733964-RJ
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