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Jurisprudência


AgInt no AREsp 862375 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0035874-1

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Marcionílio Souza contra o seu ex-Prefeito Marlinando Muniz Barreto, ora recorrido, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente na falta de prestação de contas de verbas recebidas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 2. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento à Apelação para manter a sentença, que indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 267, I e IV, do CPC. 3. O juízo de origem indeferiu a petição inicial, após atender a reiterados pedidos de dilação de prazo para a respectiva emenda, por considerar inexistente motivo plausível para outra prorrogação de prazo, conclusão esta tomada a partir do contexto fático da causa. 4. A análise das razões de recurso, com vistas ao deslinde da controvérsia acerca do indeferimento da petição inicial, requer do Superior Tribunal de Justiça a necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese vedada, neste âmbito, ante o teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 862.375/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 INC:00001 INC:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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