main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 862636 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0031476-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 544, caput, do Código de Processo Civil/1973. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial. 3. É permitido que a parte comprove a regularidade do recurso na primeira oportunidade, no caso, o em. Ministro Presidente exarou despacho para que o agravante comprovasse a tempestividade recursal, sendo que esse não se manifestou. 4. Não cabe, portanto, a posterior juntada de documento para comprovar eventual tempestividade, em razão da preclusão. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 862.636/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO) STJ - AgInt no AREsp 836574-SP, AgInt no AREsp 833792-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 953687 RJ 2016/0189319-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 999748 SP 2016/0271198-0 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:24/02/2017AgInt no AREsp 920252 MG 2016/0137082-3 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:08/02/2017
Mostrar discussão