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Jurisprudência


AgInt no AREsp 863038 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0027677-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA UNIÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO/FORO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOMÍNIO DA UNIÃO. VERIFICAÇÃO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violaç do art. 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Alegação genérica quanto à suposta violação dos dispositivos de lei citados. Incidência da súmula 284/STF. 3. Violação da Constituição Republicana de 1891, competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Domínio da União sobre a área na qual se encontra o imóvel objeto da lide registrado no Cartório de Imóveis. Matéria não rebatida. Impossibilidade de análise do mérito da causa sem revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 863.038/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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