AgInt no AREsp 863153 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025661-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não ocorre no presente caso. Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.153/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não ocorre no presente caso. Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.153/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 643484-RS, AgRg na MC 24603-RS, AgRg no AREsp 717748-GO
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