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Jurisprudência


AgInt no AREsp 863153 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025661-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não ocorre no presente caso. Precedentes desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 863.153/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 643484-RS, AgRg na MC 24603-RS, AgRg no AREsp 717748-GO
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